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O dever de Provar do Prestador de Serviço e do Fornecedor numa relação de Consumo |
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Autor: Luciana Kishino |
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O dever de provar, também chamado de ônus da prova, é a obrigação que toda pessoa tem ao ingressar com uma ação judicial.
Todavia, nas relações de consumo muitas vezes não é o consumidor que ingressa com a demanda que deverá fazer a prova, mas sim o prestador de serviço ou o fornecedor do produto. A isto se chama inversão do ônus da prova, ou seja, aquele que se defende é que terá que provar que a culpa pelo dano é do consumidor ou que o serviço ou produto não é defeituoso, demonstrando que o suposto dano alegado pelo consumidor não ocorreu, tendo o serviço, por exemplo, sido prestado de forma completamente satisfatória.
A inversão do ônus da prova em processos envolvendo relação de consumo está cada vez mais presente, em especial diante do aumento expressivo de ações promovidas pelos consumidores nos Juizados Especiais.
É comum, contudo, que os fornecedores, desconhecendo a possibilidade da inversão do ônus da prova, deixem de tomar as cautelas necessárias para fortalecer sua defesa em juízo, deixando de formalizar orientações dadas aos clientes, permitindo que estes aleguem que não tiveram acesso à correta informação.
O direito à informação (art. 6, inciso III) é um direito consagrado pelo Código de Defesa do Consumidor, e é, sem dúvida, o grande motivador das ações judiciais.
Assim, é de suma importância que o fornecedor, conhecedor de seu possível ônus legal, desenvolva o hábito de registrar as provas em seu favor, registrando, por exemplo, e-mails que demonstrem sua tentativa de solucionar o problema indicado pelo consumidor, ou ainda registros concretos de que o serviço foi prestado da forma correta, tendo o defeito ocorrido por culpa do consumidor.
Sem dúvida que o fornecedor jamais presta seu serviço achando que vai ser demandado, mas fato é que se todos tivessem isso em mente, agindo preventivamente ao problema, seguramente os riscos de perder uma ação judicial ou mesmo sofrê-la seriam consideravelmente diminuídos.
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