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JUIZ RECONHECE VÍNCULO EMPREGATÍCIO PARA ESTAGIÁRIA

por Becker Direito Empresarial
29 de Janeiro, 2018

Escrito por Danielle Vicentini Artigas - Coordenadora Trabalhista do escritório Becker Direito Empresarial e Presidente do Instituto Brasileiro de Governança Trabalhista- IBGTr

As características do contrato de estágio devem estar muito bem caracterizadas para que não seja desconfigurada a condição de estagiário e gerado vínculo empregatício com a empresa contratante. A empresa Cinépolis foi condenada recentemente pelo Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Macapá/AP a registar como empregada uma estagiária, estudante de psicologia, que firmou um contrato de estágio, onde deveria exercer as funções de atendimento ao público, recepção e orientação de clientes, organização de filas, controle das salas, bem como ajudar a gerência de operações nas vendas da bilheteria e bomboniérie do cinema, em especial com produtos vendidos pela empresa. No entanto, a estagiária declarou que ajudava na limpeza de salas, inclusive de banheiros, desconfigurando o contrato de estágio. O Juízo entendeu que a reclamante comprovou o desvio das funções para os quais foi contratada, sendo que sua testemunha relatou que a estagiária também deveria lavar óculos 3D, limpar badejas, retirar sacos de lixo, passar pano no chão e recolher absorventes e camisinhas, tal como limpar vômito dos clientes. Ao analisar o caso, o magistrado observou que, pelos termos do art. 3°, § 2º, e 15 da lei 11.788/08, a incompatibilidade entre as atividades exercidas no estágio e as previstas no termo de compromisso já caracteriza o vínculo empregatício. "Tal incompatibilidade das atividades verificadas, principalmente quanto à de limpeza de banheiros, ganha ainda maior destaque caso se considere que o estágio consiste em atividade que visa à complementação profissional-educacional do estagiário (art. 1º da Lei 11788/2008), sendo que a reclamante era estudante do curso de Psicologia, o qual não guarda qualquer relação com as incumbências que lhe eram atribuídas no âmbito da reclamada."(fonte:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI272338,91041Cinepolis+deve+reconhecer+vinculo+de+estagiaria+que+atuava+em+limpeza) Constatada a irregularidade, julgou procedente o pedido de reconhecimento de vínculo pela autora. Desta feita, fica o alerta às empresas de que o contrato de estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho e que o descumprimento de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
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