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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1684/2016 PRORROGA PRAZO PARA INFORMAR CADEIA SOCIETÁRIA DE EMPRESAS NACIONAIS CONTROLADAS POR ESTRANGEIRAS

por Becker Direito Empresarial
01 de Fevereiro, 2017
Escrito por Renata Barrozo Baglioli e Larissa Quadros do Rosário, do escritório BECKER Direito Empresarial Em 29 de dezembro de 2016 foi publicada a Instrução Normativa (IN) nº 1684, que altera a IN nº 1.634 de maio de 2016, prorrogando o prazo para informar à Receita Federal do Brasil a cadeia societária até o nível de pessoa física final no caso de empresas nacionais controladas por empresas estrangeiras. Pela nova Instrução Normativa, a data de início para informar à Receita Federal do Brasil a cadeia societária até o beneficiário final foi alterada de 1º de janeiro de 2017 para 1º de julho de 2017 para as empresas que efetuarem sua inscrição a partir de tal data. No caso de empresas já inscritas no CNPJ antes de 1º de julho de 2017, a informação deverá ser fornecida quando da realização de alteração cadastral, também, a partir de 1º de julho de 2017. A data limite para a informar à Receita Federal a cadeia societária até o beneficiário final no caso de empresas já inscritas no CNPJ não foi alterada, permanecendo 31 de dezembro de 2018. "O não atendimento da exigência estabelecida pela IN nº 1634, cujo início da exigibilidade foi prorrogado pela IN nº 1684, resulta em restrições, a exemplo de possível impedimento de a pessoa jurídica realizar transações com instituições bancárias, entre outras sanções", alerta o advogado Marcelo Flores, sócio do escritório Becker Direito Empresarial, especializado no atendimento a empresas estrangeiras.
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