Notícias e Artigos

HOSPITAL NÃO É RESPONSÁVEL POR ERRO MÉDICO EXCLUSIVO DO PROFISSIONAL

por Becker Direito Empresarial
15 de Novembro, 2016
STJ

Médica usava a instituição apenas para internações e exames.

terça-feira, 15 de novembro de 2016

A 3ª turma do STJ excluiu a responsabilidade civil de um hospital por erro médico de profissional que não tinha vínculo com o hospital, utilizando o estabelecimento apenas para internação e exames.

No caso, a média inclusive já pagou a parte dela na ação indenizatória. De acordo com os autos, ela afirmou na ocasião que a paciente era dela e ninguém deveria tocar na mulher, que estava sob seus cuidados.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso do hospital, destacou que somente tem espaço a responsabilidade quando o dano decorrer de falha de serviço afeta à instituição. “Não cabe atribuir a obrigação quando o erro decorre só do médico.”

A decisão foi unânime.

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI248795,11049-Hospital+nao+e+responsavel+por+erro+medico+exclusivo+do+profissional

Compartilhar Postagem
Artigos Relacionados
06 de Julho | Saúde
por Becker Direito Empresarial

COVID-19 PODE SER CONSIDERADA DOENÇA OCUPACIONAL?
Muito se tem discutido sobre a possibilidade da COVID-19 ser considerada doença ocupacional...
29 de Abril | Saúde
por Becker Direito Empresarial

PERNOITE EM CAMINHÃO NÃO DÁ DIREITO A INDENIZAÇÃO
PERNOITE EM CAMINHÃO NÃO DÁ DIREITO A INDENIZAÇÃO...
11 de Agosto | Saúde
por Becker Direito Empresarial

INDENIZAÇÃO JUSTA POR INSUMOS MÉDICOS REQUISITADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DURANTE A PANDEMIA
...
Fale Conosco

Entre em contato pelo telefone (41) 3252-1052 ou envie sua mensagem através do formulário

Apenas arquivos PDF, DOC ou DOCX