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A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E A REPUTAÇÃO DA EMPRESA

por Becker Direito Empresarial
16 de Abril, 2019

Por Marcos Augusto Romano, Advogado da BECKER DIREITO EMPRESARIAL

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em crescente discussão no cenário brasileiro, principalmente com relação às medidas que devem ser tomadas pelos pequenos e médios empresários para que suas respectivas empresas estejam de acordo com a legislação. A LGPD busca proteger os dados de pessoas físicas (“Dado” é qualquer informação, como nome, RG, CPF, endereço, entre tantos outros possíveis de serem coletados) e determina muitas obrigações que devem ser cumpridas pelas empresas. Uma delas, por exemplo, é a de exclusão do dado da pessoa física, sempre que por ela solicitado, e a demonstração de todo o “caminho que o dado percorreu” dentro da organização, desde a coleta até a exclusão. A lei prevê multas severas às instituições que descumprirem esses requisitos, e além disso, há muita preocupação com o prejuízo que a violação à legislação pode trazer para a reputação da empresa, principalmente considerando que a imagem da companhia pode ser muito afetada se houver associação da marca a um possível vazamento de informações ou violação à Lei. A LGPD afeta a reputação da empresa na medida em que estar de acordo com a nova legislação significa estar em harmonia com o mercado interno e externo, possibilitando negociações e transações comerciais que zelam pela transparência e demonstre a preocupação com o caráter social do negócio. A correta proteção dos dados pessoais dos seus consumidores e colaboradores significa deixar a empresa em conformidade com os regramentos e normativas e em compliance com a LGPD, estando apta portanto ao cenário comercial do mundo 4.0 (o que engloba as principais inovações tecnológicas voltadas à otimização dos processos, tornando-os mais eficientes, customizáveis e autônomos). Para evitar uma mancha à reputação da empresa, tal como aconteceu com o Google, multado em 50 milhões de Euros por uma violação à Lei de Proteção de Dados da União Europeia, é necessário que as empresas tenham em sua cultura a proteção dos dados que coletam e a segurança da informação que diariamente circula dentro da empresa. Evitar encaminhar informações para e-mails externos ou particulares, restringir a divulgação de informações da própria empresa fora do ambiente de trabalho e ter um eficiente assessoramento jurídico e de Tecnologia da Informação (TI) são algumas das principais medidas que auxiliam essa conformidade (compliance). Deste modo, é imprescindível o foco no trabalho preventivo para evitar e minimizar os riscos de vazamento dos dados de clientes, fornecedores e colaboradores, colaborando para a melhor segurança da informação e mantendo uma boa imagem da empresa perante o mercado e seus clientes.
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