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A FLEXIBILIZAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS

Em 1.º de maio de 2017, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege as relações de trabalho no Brasil, fará 74 anos.
por Becker Direito Empresarial
06 de Marco, 2017

 

 

A legislação e os tribunais protegem o trabalhador rural com a mesma régua que resguarda os profissionais dos grandes centros urbanos que gostariam de jornadas flexíveis

 
  • Ricardo Becker
Carlos Rhienck/Jornal Hoje em Dia
 
Em 1.º de maio de 2017, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege as relações de trabalho no Brasil, fará 74 anos. Criada na época da passagem do Brasil da produção agrícola para a industrial, e baseada no regime fascista da Itália e na sua Carta del Lavoro, a CLT está hoje em total descompasso com a realidade econômica do país, e em especial com a situação atual das empresas e da sua força de trabalho. Estamos na era do conhecimento e da informação. As dimensões e contrastes do mercado de trabalho atualmente são enormes. Temos desde o cortador de cana de açúcar, sofrendo sob um calor de mais de 40 graus; especialistas de grandes empresas de consultoria trabalhando em salas projetadas; até médicos que dedicaram dezenas de anos aos estudos e que trabalham em diversos hospitais.
A flexibilização das leis trabalhistas | Artigos | Gazeta do Povo
E o que a atual legislação e os tribunais brasileiros praticam hoje? Tratam todos de forma igual. Protegendo o trabalhador rural, que precisa da proteção do Estado para não chegar às raias do trabalho escravo, com a mesma régua que resguarda os profissionais que trabalham nos grandes centros urbanos, e que não querem se sujeitar, por exemplo, ao não fracionamento de suas férias, ou desejam ter um intervalo de almoço de 35 minutos, pois gostariam de ir mais cedo para casa, evitando assim o trânsito caótico. E, mesmo que uma empresa que tenha 100% de seus profissionais com formação superior e nível salarial diferenciado faça um acordo ou convenção coletiva para permitir uma flexibilização que atenda principalmente os anseios da própria equipe, ela sempre estará insegura, pois o Judiciário poderá entender que aquele pacto não é válido. Ou seja, não há segurança jurídica, e sem isso não há investimentos, dificultando, assim, o crescimento e a geração de empregos. E novamente quem é o prejudicado é o trabalhador, pois em breve mesmo aquele que merece toda a proteção do Estado lá no canavial mais longínquo não terá mais o seu emprego. Por estas razões são necessários e urgentes o debate e a pressão para que o Executivo, o Legislativo e, principalmente, o Judiciário entendam que impedir a flexibilização desprotege fatalmente quem eles imaginam que devem ser protegidos.
 
Ricardo Becker é advogado e vice-presidente do Comitê de Legislação da Câmara Americana de Comércio (Amcham-Curitiba).
Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/a-flexibilizacao-das-leis-trabalhistas-25ejyga83xa4j5uxi5jktgqxn
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